A aquisição da casa própria é um sonho que ronda a cabeça de muitos brasileiros. No entanto, a concretização desse sonho exige alguns cuidados no que concerne a documentação necessária para efetuar a compra. Por outro lado, hoje em dia uma boa parte da documentação, como alguns tipos de certidões, pode ser solicitada via internet.
Pensando nisso, nós preparamos uma lista de toda a documentação para a compra segura de um imóvel e a papelada não é pouca. Sendo assim, confira o nosso check-list abaixo:
Documentos do imóvel
Você precisará ter em mãos uma série de documentos a respeito do imóvel e todos eles podem ser adquiridos no cartório mais próximo, como:
Matrícula Atualizada do imóvel: é um meio para comprovar a propriedade do imóvel e trazem informações sobre a situação do mesmo (tamanho, condições e etc);
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): no momento da compra e venda do imóvel, este imposto deve ser pago pelo próprio comprador, o qual precisa ir até a prefeitura da sua cidade para solicitar a expedição da guia. Só assim é possível dar entrada na escritura do imóvel;
Certidão Negativa de Débitos Municipais: A solicitação também deve ser feita na prefeitura da cidade e pode levar alguns dias para você ter acesso a ela.
Planta Baixa: Se você for realizar a compra através de um financiamento ou for utilizar o seu FGTS, precisará apresentar a planta baixa do imóvel.
Declaração de quitação condominial (quando se tratar de apartamentos): Nesses casos, é necessário providenciar uma declaração que comprove e o imóvel está com o pagamento do condomínio em dia. Esse documento pode ser assinado pelo síndico ou pela administradora.
Certidão de IPTU: Pode ser solicitada na prefeitura e serve para mostrar seu imóvel tem ou não dívidas com o município;
Certidão enfitêutica: Esse tipo de certidão deve ser obtida quando o imóvel por de propriedade da União ou a entidades privadas, a fim de garantir o direito de posse do comprador.
Documentos do vendedor
A documentação do vendedor também é extenso. Lembre-se que caso o imóvel seja um bem comum do casal, os mesmos documentos são exigidos por parte do cônjuge. Ou, ainda, seu imóvel pertence somente a um indivíduo, o cônjuge precisa manifestar que está plenamente ciente a respeito da venda.
RG e CPF;
Certidão de casamento ou de união estável (quando houver);
Certidão de Casamento com averbação: válido para viúvos, separados e divorciados. PS. para solteiros basta apresentar a certidão de nascimento;
Certidões negativas de:
• Ações na Justiça Federal;
• Ações cíveis;
• Interdição, tutela e curatela;
• Ações das Fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais);
• Protesto de títulos;
• Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se comerciante);
• Certidão quanto à dívida ativa da União (se comerciante); e
• CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se comerciante);
Obs: a) Caso o vendedor não resida na localidade do imóvel, deverá
apresentar todas as certidões do seu atual domicílio e da localidade do
imóvel.
b) Havendo certidão positiva, encaminhar certidão de inteiro teor da
ação. Fonte: Banco do Brasil
Por fim, o último passo é lavrar a escritura, o que pode ser feito em um cartório mais próximo a você ou de sua preferência. Depois de concluído este processo, é preciso encaminhar a transferência da titularidade do imóvel.